Segundo magistrado, não há comprovação de pagamento de alvará em 2017.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através de decisão judicial proferida pelo desembargador Juarez Fernandes Folhes, da 9ª Comarca cível, revogou a liminar impetrada pelo deputado Renato Cozzolino Harb, que suspendeu o edital de interdição do Posto Fragoso, expedido pela Secretaria de Fazenda do Município de Magé.
Segundo alegações constantes dos autos, o desembargador entende que não há comprovação da taxa de funcionamento referente ao exercício de 2017. Na apreciação do desembargador, constam os pagamentos das taxas do exercícios dos anos de 2012 a 2016, o que evidencia as irregularidades que motivaram a interdição.

A regra é clara e serve para todos.
Segundo o desembargador, a intervenção é legitima e praticada com respaldo legal, plenamente de acordo com princípios que regem a administração pública, atendendo os parâmetros do direito administrativo.
Resta a todos mortais a obediência as regras estabelecidas na organização da sociedade, as leis que serve a Chico, servem também a Francisco.
Nos debates judiciais, As vitórias carregam o mau de nunca serem definitivas. O que as derrotas têm de bom é que também não são definitivas. A obediência aos códigos positivistas, não deixam dúvidas ou margens diferenciadas de interpretações, quando guardam consigo a verdade.
“Feliz a cidade que nos tempo de paz teme a guerra. “
(Cecílio Balbo)

Antonio Alexandre, Magé|Online.com
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