Têm direito de sacar os recursos aqueles que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Após mais de quatro meses, acaba hoje o prazo para o resgate dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores tem poucas horas para fazer o saque, no horário normal de atendimento das agências, já que essas não vão abrir mais cedo no último dia do prazo.
O horário de funcionamento é de seis horas, em geral das 10h às 16h, mas há agências com esquemas diferentes de funcionamento. Além disso, também é possível fazer o saque nas casas lotéricas, com horário estendido. Quase cinco milhões dos 30,2 milhões de trabalhadores que se esperavam que seriam beneficiados pela medida não sacaram os recursos.
Um decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, prorrogou o prazo de resgate até 31 de dezembro de 2018 apenas para quem comprovar que não pode comparecer pessoalmente às unidades no cronograma. Essa regra se aplica a pessoas com doenças graves e presos, por exemplo.
Segundo o último balanço, a Caixa pagou mais de R$ 42,8 bilhões, 98,33% do total, para 25,3 milhões trabalhadores beneficiados. O número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do Fundo de Garantia representa 83,73% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida. Desde 10 de março, os trabalhadores estão tendo acesso a contas inativas do FGTS. Têm direito de sacar os recursos aqueles que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
COMO SABER SE TEM DIREITO
A Caixa criou um link em seu site pelo qual o trabalhador poderá saber se tem direito, o valor e a data do pagamento.Além disso, há o Serviço de Atendimento ao Cliente (0800-726-2017).
COMO SACAR
Para valores até R$ 1,5 mil, os trabalhadores podem sacar os recursos no autoatendimento, mas somente com a senha do Cartão Cidadão. Para valores entre R$ 1,5 mil até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências. Para facilitar o atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e carteira de trabalho, e o documento que comprove a rescisão de seu contrato de trabalho. Para valores acima de R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação desses documentos.