A ordem foi expedida na última sexta-feira (14), mas estava sob sigilo até que o bloqueio fosse realizado.
O Banco Central bloqueou por determinação do juiz Sergio Moro, R$ 606,7 mil em dinheiro depositado em quatro contas bancárias do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem foi expedida na última sexta-feira (14), mas estava sob sigilo até que o bloqueio fosse realizado.
O confisco dos ativos foi um pedido de outubro de 2016 do Ministério Público Federal (MPF) e decreto era de bloqueio de contas e ativos até o limite de R$ 10 milhões. O dinheiro bloqueado estava deposita no Banco do Brasil (R$ 397,6 mil), Caixa (R$ 123,8 mil), Bradesco (R$ 63,7 mil) e Itaú (R$ 21,5).
Os bloqueios incluem, ainda, o arresto de três imóveis pertencentes ao ex-presidente, além de um terreno e dois carros. Os apartamentos se localizam em São Bernardo do Campo (SP). O juiz também determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fosse oficiada para tornar indisponíveis quaisquer ações e bens titularizados pelo ex-presidente.
A decisão foi tomada para fins de reparação de danos à Petrobras no processo em que o petista foi condenado a 9 anos e meio em primeira instância, no âmbito da Operação Lava Jato. O juiz também determinou o confisco de imóveis e veículos do ex-presidente.
“Em síntese, reconhecido que contrato celebrado entre o Consórcio Conest/Rnest gerou cerca de R$ 16 milhões em vantagem indevida a agentes do Partido dos Trabalhadores (PT), deles sendo destinados especificamente cerca de R$ 2.252.472,00 ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na forma da atribuição a ele de apartamento no Guarujá, sem o pagamento do preço correspondente, e da realização de reformas no apartamento às expensas da OAS”, escreveu Moro na decisão.
Com o sequestro do tríplex no Guarujá tendo sido decretado já na sentença publicada na semana passada, Moro decidiu que as contas e bens de Lula devem ser confiscados até que se atinja o valor de R$ 16 milhões que, segundo a denúncia, foram depositados na forma de propina na conta-corrente compartilhada entre o PT e a OAS Empreendimentos.
“Afinal, não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobras, sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”, justificou o juiz.