A maioria dos ministros da Corte também decidiu descartar as provas mais contundentes que havia no processo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta sexta-feira sobre a ação que pode caçar o mandato do presidente Michel Temer e os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff. Os ministros voltarão a se reunir nesta sexta-feira, a partir das 9h. A expectativa é de que o relator, Herman Benjamin, conclua seu voto logo pela manhã e o julgamento termine até o fim do dia. De acordo com o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi feito um acordo entre os ministros de que cada ministro fará uma exposição de apenas 20 minutos e dará seu voto.
Ontem, no terceiro dia de julgamento, o relator votou pela condenação da chapa, mas a indicação, a partir das manifestações de seus colegas, é a de que teria o apoio de apenas mais dois outros ministros, o que levaria a um placar de 4 a 3 a favor de Temer.
A maioria dos ministros da Corte também decidiu descartar as provas mais contundentes que havia no processo — as delações de executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura — e abriu caminho para uma decisão final favorável ao atual presidente da República.
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, foi o voto condutor para que as provas da Odebrecht e dos marqueteiros sejam retiradas do processo. Também se manifestaram da mesma forma Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira — esses dois últimos indicados para a Corte pelo próprio Temer. Para esses quatro ministros, os depoimentos não tinham relação com o pedido inicial de cassação. Do outro lado, Herman, Luiz Fux e Rosa Weber defenderam o uso das provas, já que no pedido, feito em 2014, o PSDB tratava do financiamento da campanha vitoriosa com verbas desviadas da Petrobras e chegava a mencionar a Odebrecht.
A questão foi levantada pelas defesas como uma preliminar. Herman argumentou que essa análise se confundia com o mérito e que não podia ser votada separadamente. Mesmo assim, os ministros optaram por se manifestar sobre o tema antes do voto do relator. Ainda que não tenha havido votação formal, as posições foram explicitadas, com a maioria contra o uso das delações.
O relator destacou que a petição inicial citava a Odebrecht como uma das empreiteiras envolvidas no cartel que atuava na Petrobras e que tinha feito contribuições a PT, PMDB e PP. Ele ressaltou que foi o próprio TSE que decidiu, em 2015, por continuar as investigações ouvindo quem tivesse relação com o esquema da Lava-Jato.
— Quem quiser rasgar a decisão do tribunal, o faça sozinho — disse o relator, quando a maioria contra seu posicionamento já estava desenhada.
Em outubro de 2015, quando o tribunal decidiu continuar as investigações por 5 a 2, Gilmar Mendes afirmou em seu voto, a favor do prosseguimento do processo: “Os delatores no processo da Lava-Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.
A ONDA DE DELAÇÕES
Houve outra decisão do tribunal a favor dos depoimentos. Em abril deste ano, o TSE havia decidido, por unanimidade, ouvir os delatores que foram descartados nesta semana. Quando o processo foi levado ao plenário, um pedido do representante do Ministério Público Eleitoral, Nicolao Dino, para que o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega fosse ouvido na ação abriu a possibilidade para que novas provas fossem anexadas ao processo, com testemunho dos publicitários João Santana e Mônica Moura. Já tinham sido ouvidos naquela época os ex-executivos da Odebrecht. Todos fizeram delação premiada no âmbito da Lava-Jato. Naquela decisão, os sete ministros se posicionaram a favor da audiência de novas testemunhas.
Na quinta-feira, Gilmar recomendou que o tribunal valorizasse os mandatos e moderasse a “sanha” de cassar políticos eleitos. O ministro Luiz Fux, porém, pontuou que o tribunal não poderia tomar decisões ignorando a realidade política do país, “como um avestruz”.
O ministro Napoleão argumentou que a ação do PSDB citou depoimento de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, em que narrou desvios na estatal para financiar o PT, PMDB e PP ocorridos até 2013. Assim, na sua visão, irregularidades na Petrobras para o financiamento da campanha de 2014 estariam de fora da ação, ainda que tenha havido menção na peça inicial a uma tentativa de repatriação de dinheiro do exterior para a campanha.
Gilmar ressaltou o depoimento de Marcelo Odebrecht ao TSE no qual o empreiteiro disse que os recursos destinados a título de caixa dois para a campanha eram uma barganha por uma Medida Provisória. Por isso, na visão do presidente do TSE, a acusação não poderia ser considerada por não constar da peça inicial essa informação.
Os ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, por sua vez, ressaltaram o título do item que trata do tema na peça inicial ressaltando que ele fala apenas em “doações oficiais”. Os dois ministros defenderam que não se devia, portanto, avançar para eventuais provas de caixa dois que chegaram depois ao processo. Herman rebateu afirmando que há a expressão “financiamento ilegal” no texto, demonstrando ser importante analisar todos os casos de contribuições à campanha.
Passada a fase preliminar, Herman proferiu voto contundente pela cassação da chapa — mesmo consciente de que a causa já estaria perdida. O relator considerou no voto o financiamento ilegal recebido pela chapa e os gastos ilícitos realizados na campanha. E citou trechos dos depoimentos de executivos da Odebrecht e dos marqueteiros.
— Trata-se de abuso de poder econômico e político de forma continuada — declarou.
O relator disse que não foi possível juntar ao processo todas as provas das ações ligadas à Operação Lava-Jato, por serem muito extensas, mas destacou que os documentos presentes são suficientes para mostrar o esquema de pagamento de propina aos partidos. Ele destacou as provas compartilhadas pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância, e os documentos entregues por parte das testemunhas que depuseram no processo.
Herman alegou que a campanha recebeu dinheiro de várias formas (veja no quadro ao lado). Em todos os casos, o relator ponderou que não é possível separar o dinheiro lícito do ilícito.
— Nessa mistura de dinheiro, o ilícito contamina o lícito; e o legal não purifica o ilegal — declarou Herman.
O relator afirmou que o depoimento do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco foi o que mais o impressionou, pela naturalidade como ele tratou das ilegalidades na companhia.
— De todos os depoentes que ouvi, foi um dos que mais me impressionaram. Ele me impressionou pela normalidade com que se referia a fatos tão graves, é como se aquilo fosse frieza. Outros mostravam profundo arrependimento, a maior parte, uma vergonha de ter atuado da forma como atuavam, mas, no caso do senhor Pedro Barusco, essa indiferença, essa frieza, esse tom de normalidade me deixou muito impressionado — afirmou o relator.