A pesca da Tainha está proibida desde 15/03 e o período de defeso desta espécie vai até o dia 15 de Setembro

A aproximação do peixe para a costa tem por finalidade principal a desova e reprodução para crescimento da espécie.

Tainha

No dia 15 de março iniciou-se o Defeso da Tainha (Mugil liza e Mugil platanus ), que se estenderá até dia 15 de setembro. Já nas desembocaduras estuarino-lagunares da Região Sudeste e Sul do Brasil, o Defeso da Tainha permanecerá em vigor até 15 de setembro, quando volta a ser permitida a pesca desta espécie.

Os pescadores artesanais começarão neste ano a pesca da tainha com 15 dias de antecedência em relação a 2016. A liberação do defeso, que ano passado foi de 15 de maio a 31 de junho, inicia a partir do dia 1º de maio.

Os dias extra foram comemorados pelos pescadores artesanais que ano passado tiveram um aumento na safra porque começaram antes que os barcos de pesca industriais. Esse período beneficiou a industria artesanal que agora ganhará mais um folego contra os grandes barcos, que são a principal frota pesqueira do país, e que na maioria dos casos nem deixam chegar os grandes cardumes de tainha na costa.

A aproximação do peixe para a costa tem por finalidade principal a desova e reprodução para crescimento da espécie. Se a tainha não desova em rios, lagoas e estuários ela perde a cada ano população.

A pesca da tainha começa com a chegada do frio, quando os cardumes vêm em busca de águas mais quentes.

No período entre 15 de março e 15 de setembro, segundo a Instrução Normativa do IBAMA N° 171, de 09 de maio de 2008, a pesca do peixe tainha (Mugil platanus e Mugil liza) está proibida em todas as desembocaduras estuarino-lagunares do litoral das Regiões Sudeste e Sul. A medida inclui os territórios das Áreas de Proteção Ambiental.

Redetv

Magé/Online Utilidade Pública 

 

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