Presa desde dezembro do ano passado, a advogada é ré por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu na noite desta sexta-feira uma liminar autorizando a prisão domiciliar da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo. Presa desde dezembro do ano passado, a advogada é ré por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A defesa da ex-primeira-dama entrou com o pedido de habeas corpus nesta quinta-feira, para restabelecer a decisão tomada pelo juiz Marcelo Bretas, da 1ª instância da Justiça Federal. O magistrado havia concedido o benefício da prisão domiciliar no dia 17. A medida, contudo, foi derrubada três dias depois pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A prisão domiciliar ocorrerá nos mesmos termos definidos por Bretas: a ex-primeira-dama deve ficar em um imóvel sem linha telefônica e sem acesso à internet.