Estabelecimento comercial é fechado de forma truculenta por fiscalização municipal.
Na tarde do último sábado 11/02, um pequeno comerciante teve seu estabelecimento ameaçado de fechamento pelo poder público municipal. Uma equipe de fiscalização de tributos, adentrou ao local, exigindo do proprietário o alvará de localização.
Segundo testemunhas que se encontravam no local, fiscais das prefeitura municipal de Guapimirim chegaram até ao restaurante localizado na rua João Francisco Raiht (centro da cidade), com ordem para encerrar as atividades devido a falta de alvará para funcionamento.
No desenrolar dos fatos, segundo ainda testemunhas presentes no evento, o comerciante pediu aos ficais um prazo para regulamentação das atividades, onde funcionava um pequeno restaurante recém inaugurado. Diante dos fatos a equipe de fiscalização se retirou do local passivamente, retornando minutos depois.
De volta a incursão e em companhia do secretário de segurança Leonardo Rodrigues Neves e o sub secretário Fully, com ordens expressas do prefeito para encerrar as atividades do estabelecimento, iniciou-se uma discussão entre fregueses e representantes do poder público, que se encontravam naquele momento.
O ex-vereador Franklin Adriano, reiterou o pedido de concessão de prazo para regulamentação do restaurante feito pelo proprietário. Franklin Adriano, não obteve êxito em sua reivindicação e segundo testemunhas, ainda escutou do sub secretário municipal, que a ordem de fechar foi dada pelo prefeito municipal Jocelito Pereira de Oliveira o “Zelito Tringuelê” e mais, para que não se intrometesse no ocorrido, já que ele era ex-vereador. Vale ressaltar que ex-vereador, participou na elaboração da lei abaixo descrita e que o conhecimento da legislação, deveria ser de entendimento do poder público.
Testemunhas disseram também que o secretário terminou o diálogo com Franklin Adriano, de forma agressiva e utilizando-se de expressões de baixo calão.
Uma lei de 27 de março de 2015, aprovada pela Câmara Legislativa de Guapimirim e sancionada pelo então prefeito Marco Aurélio Dias, encontra-se em vigor e sem conhecimento da atual gestão administrativa municipal. A lei em tela, determina que a ação da fiscalização deverá ser prioritariamente orientadora.
LEI Nº 849 de 27 de março de 2015.
A equipe do Guapi/Online.com, tentou contato com a esfera governamental do município, todavia não houve retorno de nenhuma autoridade para comentar o incidente corrido.
Antonio Alexandre, Guapi/Online.com
Boa tarde.
Como responsável do estabelecimento e testemunha do ato da prefeitura municipal de Guapimirim, venho informar que essa noticia não procede com real fato acontecido referente ao fechamento do estabelecimento.
Devido a outros fatores que me faltava para efetuar aquele tipo de evento na localidade.
O evento foi interditado por falta de estrutura e de problemas referente ao meu CNAE.
OS Fiscais me orientaram para dar entrada nesses processo e corrigir os erros encontrados, nao ouve ameaças a minha pessoa e nem um ato ilegal da parte da prefeitura.
Incrível como tem que mentir como podemos comprovar com o comentário a cima para terem algo á falar