Ex-atleta não se apresentou após revogação do livramento condicional e tem mandado de prisão em aberto.

Publicado em: 11 de março de 2026
O ex-jogador Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, passou a ser considerado foragido da Justiça do Rio de Janeiro após não se apresentar às autoridades depois da revogação de seu livramento condicional. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Com a revogação do benefício, a Justiça determinou a expedição de um mandado de prisão para que o ex-atleta retorne ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Como ele não se apresentou voluntariamente dentro do prazo estabelecido, passou a constar como procurado pelas autoridades.
Descumprimento das regras da condicional
A decisão judicial ocorreu após Bruno descumprir condições impostas pela Justiça, entre elas a proibição de deixar o estado sem autorização judicial. O ex-goleiro viajou para o Acre em fevereiro, onde chegou a negociar sua atuação em um clube de futebol local.
Segundo a decisão judicial, a conduta demonstrou desrespeito às regras do benefício concedido, já que uma das exigências era não se ausentar do estado sem autorização do Juízo da Execução Penal.
Além da viagem não autorizada, a Justiça também analisou publicações feitas pelo ex-atleta nas redes sociais, nas quais ele aparece em atividades noturnas e em eventos públicos, o que poderia configurar descumprimento das regras de recolhimento previstas no benefício.
Mandado de prisão
Com a revogação do livramento condicional, foi determinado um mandado de prisão para que Bruno retorne ao sistema prisional e continue cumprindo o restante da pena imposta pela Justiça.
Assim que for localizado pelas autoridades, ele deverá voltar ao regime definido pela Vara de Execuções Penais.
Caso Eliza Samudio
O ex-goleiro foi condenado em 2013 pela morte da modelo Eliza Samudio, em um crime que teve grande repercussão nacional. O caso ocorreu em 2010 e resultou na condenação de Bruno por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver.
Ele recebeu pena superior a 20 anos de prisão e havia obtido livramento condicional após progressão de regime, benefício que agora foi revogado pela Justiça.

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