NOVO DECRETO DEFINE REGRAS DO GÁS DO POVO E AMPLIA BENEFÍCIO SOCIAL

Benefício atenderá famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 12.649/2025, publicado no Diário Oficial da União, que regulamenta a modalidade gratuita do Auxílio Gás do Povo. A medida prevê a distribuição gratuita de botijões de 13 kg de gás (GLP) para famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 759).

Principais regras e abrangência

  • O decreto define que o número de botijões gratuitos por ano será proporcional ao número de integrantes por família: para unidades com duas ou três pessoas, poderão ser concedidas até quatro recargas ao ano; para famílias com quatro ou mais membros, o limite sobe para seis recargas por ano.

  • O benefício não é cumulativo entre períodos sucessivos. Caso o crédito não seja utilizado dentro do prazo de validade — que varia segundo o tamanho da família —, ele será revertido à Conta Única do Tesouro Nacional.
  • O prazo de validade do crédito é de três meses para famílias com até três membros e de dois meses para famílias maiores.
  • O programa será implementado de forma gradual, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
  • O governo estima que serão beneficiadas 15,5 milhões de famílias, com distribuição de cerca de 65 milhões de botijões por ano. Para 2025, o investimento previsto é de R$ 3,57 bilhões, e para 2026, de R$ 5,1 bilhões.
  • Nos estados onde o programa será mais direcionado, há estimativa de famílias beneficiadas: no Rio de Janeiro, por exemplo, cerca de 1,12 milhão de domicílios devem ser contemplados.

Elegibilidade e detalhes operacionais

Para ter direito ao benefício gratuito:

  • A família deve estar inscrita no CadÚnico, com seus dados atualizados em até 24 meses. 

  • Deve comprovar renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 759). 

  • Ter prioridade famílias em situação de maior vulnerabilidade social, segundo critérios a serem definidos pelos ministérios responsáveis.

A operacionalização do programa contará com:

  • Revendas de gás credenciadas para que possam entregar o botijão mediante a apresentação do vale eletrônico ou autorização válida

  • Utilização de aplicativo oficial, cartão ou vale impresso para habilitar a recarga gratuita

  • Determinação de preços de referência regionais do GLP, definidos pelo MME e Fazenda, com base nos dados da ANP, para repasses às revendas credenciadas 

O decreto ainda ressalta que a concessão da gratuidade será temporária, pessoal e intransferível, e não gerará direito adquirido

Com as mudanças, o programa “Gás do Povo” se apresenta como uma evolução do antigo Auxílio Gás, ampliando a cobertura do benefício e transformando o formato em entrega direta do insumo essencial à cocção das famílias mais vulneráveis.

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