A decisão, unânime, foi da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
A Justiça do Rio condenou a Colgate-Palmolive a pagar por danos morais coletivos por propaganda enganosa do creme dental Colgate Total 12. A decisão, unânime, foi da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
A ação foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que questionou a presença da substância Triclosan na fórmula e a promessa de proteção completa por 12 horas, considerada enganosa. A Colgate ainda não se pronunciou sobre o caso.