Procedimento pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet.
O prazo para o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024, justificar a ausência, termina nesta terça-feira (07). A regularização pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou on-line, por meio do aplicativo ‘e-Título’, da Justiça Eleitoral ou pelo site: tse.jus.br.
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral e o impedimento de assumir cargos em concursos públicos.