Energia, águas, saneamento, transportes e pedágios. Você conhece seus direitos?
A concessão é a permissão para realizar alguma coisa. É a cessão voluntária de algum direito. Em sentido estrito, é a concessão pelo estado de algum serviço público a uma empresa privada.
É impressionante como o Brasil não aprende com os seus erros. Como bem disse o Filosofo politico Edmund Burke (1729-1797) “Um povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la.”, e a verdade é que nós, reiteradamente, repetimos os nossos erros, como que esperando resultados diferentes, mesmo fazendo sempre tudo igual. Nada menos que insanidade, segundo Albert Einstein.
Vivemos em um cenário de controvérsias ao comparar a nossa sociedade com a nossa Constituição. Não é novidade: há muito tempo a Constituição é vista como o “livro de contos de fadas”, pois é quase utopia acreditar que tudo funcionará exatamente como está escrito.
O não conhecimento de nossas leis nos transforma em expectadores das ações que regem as nossas vidas. Informação jurídica é algo que todo cidadão deve ter e conhecer, para poder pautar sua vida de acordo com as regras da sua sociedade. Além de ser um direito estabelecido por lei: o acesso à cultura e informação são direitos fundamentais, constitucionais. Conhecimento dos direitos fundamentais às regras que regem o direito privado, do consumidor e dos órgãos públicos.
Imaginem um cenário onde todos possuem entendimento do que é certo e errado, dos seus direitos e cobrando a garantia da lei as autoridades! Agora imaginem uma sociedade onde seus integrantes não sabem descrever nem mesmo quais são os direitos básicos. Como essas pessoas poderão cobrar aos órgãos responsáveis? Como poderão acompanhar as notícias e entender o que se passa em seu dia- dia? Serão “analfabetos constitucionais”.
Quais são os benefícios de uma concessão?
A concessão geralmente tem como um dos principais objetivos melhorar a qualidade do serviço prestado, beneficiando assim os consumidores finais (a população em geral). A necessidade de uma concessão costuma ocorrer quando o governo não possui recursos financeiros e/ou capacidade técnica para prestar o serviço com qualidade e realizar as melhorias necessárias.
Tanto as obrigações quanto os direitos da concessionária são regulados por contrato e estabelecidos previamente ao início da concessão. Assim, os dois lados se sentem mais seguros: É o que estabelece o princípio, todavia na prática, o que observamos é uma exploração desproporcional, onde a população paga por serviços além de sua capacidade, recebendo como retorno ineficácia dos serviços prestados, contrastando o mesmo princípio que justificam necessidade de uma concessão, não possuir recursos financeiros e/ou capacidade técnica para prestar o serviço com qualidade e realizar as melhorias necessárias.
Em Magé, ficamos reféns de 25 anos de uma concessão de Pedágio sem quaisquer opção de alternativas assegurando o direito de ir e vir, transgrediram todos os fundamentos contratuais privilegiando as empresas com aumentos abusivos e pagamos o preço com subdesenvolvimento do município e empobrecimento da população. ‘A história está condenado a repeti-la’.
A concessão de Energia Elétrica, deficitário com queda de energia constante, instabilidade na rede, não responde com investimento de melhoras, as contas chegam com constantes aumentos e tudo passa sem que haja reação da população. ‘Somos ‘analfabetos constitucionais?’
Transporte deficitário, frota de veículos sucateada e sem conforto são marcas registradas por uma concessão problemática e questionável. Conseguiremos mudar essa realidade?
Para completar o menu do pacote de maldades com a população, água e esgoto da recém inaugurada concessão Águas do Rio, até que não conta com os serviços da Empresa concessionária pagam a conta. Por outro lado, as obrigações de despoluição da Baía de Guanabara, já estão sendo empurradas para baixo do tapete. E a população?
Por fim, a concessão de serviço público não pode ser considerada como uma relação jurídica envolvendo apenas esses dois pólos de interesse. Não se pode reduzir a concessão a uma relação jurídica entre o Estado e o concessionário. Ademais disso, deve reconhecer-se a titularidade de interesses jurídicos da Sociedade, de modo que a concessão seja uma relação jurídica trilateral.
Por: Antonio Alexandre